Por Carla Larrossa
Gestão caseira ou terceirizada, um gestor mais próximo ou uma empresa especializada?
Assim como tudo na vida, um condomínio também precisa de organização. A rotina de um condomínio vai além do entra e sai de moradores ou visitantes.
O controle dos serviços está cada vez mais informatizado. E atualmente a maneira de administrar um condomínio está tornando-se cada vez mais parecida com o gerenciamento de uma empresa.
E existem algumas diferenças na gestão feita por um síndico, um administrador profissional e uma administradora de condomínio. Para perceber quais são as diferenças e os principais pontos de gestão feita por um síndico, um administrador profissional e uma administradora de condomínio.
A gestão de um síndico
O síndico é o morador eleito para representar o condomínio. É o representante, ‘a voz’ do condomínio e dos condôminos. Ainda que muitos considerem que a função de um síndico é tarefa simples, poucos sabem que ele responde, civil e criminalmente, pelo condomínio.
Normalmente a única remuneração de um síndico é a isenção da taxa de condomínio.
A gestão de um síndico baseia-se em:
- Convocar assembleias;
- Desempenhar as obrigações impostas pelo Código Civil;
- Representar o condomínio legalmente;
- Zelar pela conservação das áreas comuns, pela ordem no condomínio e pela prestação de serviços;
- Arrecadar as cotas do condomínio;
- Prestar contas a assembleia e fazer cumprir todas as determinações;
- Intermediar conflitos e sempre visar o bem pensando no coletivo.
Boa parte da gestão de um síndico é exigir que as regras de convivência do condomínio sejam respeitadas.
A gestão de um administrador profissional
Para ser administrador de condomínio é necessário ter curso profissionalizante em Administração de Condomínio.
Um administrador profissional irá fazer sua gestão com profissionalismo, pois é responsável por gerir e atender as demandas do condomínio que administra.
A gestão de um administrador de condomínios destaca-se por:
- Conhecimento na legislação e na Convenção do Condomínio;
- Gerenciamento de funcionários;
- Administração financeira;
- Negociação com fornecedores e prestadores de serviço;
- Valorização do patrimônio;
- Prestação de contas;
- Elaborar folha de pagamento;
- Pagamento de contas e encargos do condomínio.
A função de um administrador de condomínios é solucionar problemas administrativos, jurídicos e financeiros, além de manutenção do condomínio.
A gestão de uma administradora de condomínios
Uma administradora de condomínios dará um suporte administrativo ao síndico. As responsabilidades de uma administradora de condomínios são:
- Movimentação financeira do condomínio;
- Elaboração das prestações de conta;
- Elaboração das folhas de pagamento, escala de folgas, encargos sócias;
- Gerenciamento do departamento de pessoal;
- Assistência jurídica;
- Ter um representante nas assembleias;
- Implantação do sistema de segurança.
Entre outras obrigações, a administradora de condomínio deverá arquivar organizar e controlar e manter atualizada uma série de documentação como:
- CNPJ do condomínio;
- Seguro obrigatório;
- Plantas do condomínio;
- Livro de atas;
- Cadastro dos proprietários e inquilinos;
- Pastas com as despesas e receitas dos condomínios, referente aos últimos cinco anos.
Uma administradora de condomínios evita que ocorram erros na administração e equívocos na gerência que acabam gerando prejuízos financeiros.
Agora que você já conhece quais são as principais diferenças entre um condomínio administrado por um síndico, um administrador profissional e uma administradora de condomínio, você deve fazer uma análise do que é melhor para o seu condomínio.